Haverá dois leilões no intervalo mínimo de 12 meses?
Não existe uma regra jurídica geral que determine um intervalo mínimo obrigatório de 12 meses entre dois leilões. Os prazos variam conforme o tipo de leilão (judicial, extrajudicial, administrativo) e a legislação aplicável.
No âmbito judicial brasileiro, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, na execução por quantia certa, o primeiro leilão ocorre com avaliação do bem e o segundo leilão (caso o primeiro seja frustrado) deve ser realizado no prazo mínimo de 15 dias para bens móveis e 30 dias para bens imóveis, salvo determinação judicial em contrário. Não há previsão de 12 meses.
Nos leilões extrajudiciais de imóveis, como os regidos pela Lei 9.514/97 (alienação fiduciária), o intervalo entre a primeira e a segunda tentativa de alienação é geralmente de 30 dias, podendo ser ampliado pelo edital. Também não há exigência de 12 meses.
Em leilões administrativos (como os realizados pela Receita Federal ou por órgãos públicos), os prazos são definidos pelo edital e podem variar, mas raramente chegam a 12 meses.
O intervalo de 12 meses pode ser mencionado em contratos privados ou em planos específicos de venda de ativos, mas não decorre de imposição legal geral.
Portanto, a resposta é: não há um intervalo mínimo obrigatório de 12 meses. Para saber o intervalo aplicável ao seu caso, é essencial consultar a legislação pertinente e o edital do leilão, além de buscar orientação jurídica especializada.